quarta-feira, 10 de abril de 2024

ALIENAÇÃO PARENTAL

Convivência

A juíza da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira, na Paraíba, proferiu uma sentença a favor de um pai que tinha dificuldade para encontrar-se com o seu filho. O mesmo alegava que a mãe das crianças impedia o seu acesso aos filhos, impossibilitando vídeo-chamadas, ligações e contato físico. A advogada cearense do caso, Conceição Martins, embarcou no processo com esse pai e conquistou na justiça a possibilidade da convivência paterna diária com o direito de contato diário com os menores através de vídeo chamada, além da convivência presencial uma vez por mês no fim de semana. O descumprimento das partes tem a aplicação de multa diária de R$ 500 reais.

Para Conceição Martins, essa é uma conquista também para todos os pais que já tiveram os seus direitos de convivência com os filhos tolhidos. “Essa situação reflete um caso clássico de alienação parental. Os pais precisam entender que mesmo que a relação não tenha dado certo, isso não pode refletir nos filhos. A relação entre pais e filhos deve se estabelecer com convivência, harmonia e amor. Quando isso não acontece, infelizmente, é preciso recorrer à justiça em busca dos seus direitos. Essa sentença é uma prova de que a justiça não falha”, disse.


 

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