Com a
chegada das festas de fim de ano, muitas pessoas realizam festas e
confraternizações em seus condomínios. Esse movimento, embora comum neste
período, também costuma aumentar o número de conflitos relacionados ao excesso
de barulho, que ainda é a principal
causa de desentendimentos entre vizinhos, segundo o Censo Condominial Brasil
2024-2025.
Diante
disso, é importante entender como funciona a aplicação da chamada “Lei do
Silêncio” para evitar problemas e garantir uma convivência equilibrada. Ao contrário
do que muitos acreditam, não existe uma norma única e nacional, na verdade,
existe um conjunto de leis federais, municipais e técnicas que regulam o ruído
e garantem o direito ao sossego.
Raphael
Fontoura, CEO da MyBlue e advogado condominial, explica que normalmente os
municípios utilizam os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) para regular o nível de barulho. Em áreas residenciais,
é determinado que durante o dia, das 7h às 20h, o limite do barulho é de até 55
decibéis, enquanto durante a noite, das 20h às 7h, é de no máximo 50 decibéis.
“O que
um condômino precisa entender é que durante o dia barulhos um pouco altos são
liberados. Mas já à noite precisam ser reduzidos em respeito aos outros
moradores. Além disso, é importante estar alinhado com as normas estabelecidas
pelo condomínio, que permitem muitas vezes barulhos até 22 horas”, explica
Fontoura.
No
entanto, quando sons altos ultrapassam o horário permitido, o responsável está
sujeito a multa. Para ela ser aplicada, é preciso passar por algumas etapas. A
primeira é a reclamação formal, feita ao síndico pelo morador que se sente
prejudicado pelo barulho. O recomendado é que seja acompanhado de vídeos,
áudios ou medições de decibéis para provar a perturbação. Após isso, é emitida
uma advertência formal ao responsável, permitindo que o morador ajuste a
conduta. Se o barulho persistir após o aviso, a multa já pode ser aplicada.
Fontoura
salienta que a multa pela quebra da lei do silêncio varia de acordo com o
definido na convenção e no regimento interno do condomínio. Porém, normalmente,
a pena varia entre 10% e 20% da taxa condominial, enquanto em casos mais graves
o valor pode aumentar.
“Caso
um morador descumpra as regras de forma reiterada, a multa pode ser até 5 vezes
o valor do condomínio, desde que aprovada por 3/4 dos demais condôminos. Caso o
comportamento do responsável seja considerado anti-social e esteja prejudicando
gravemente a convivência, o valor da multa poderá ser até 10 vezes o valor da
taxa condominial, mediante nova deliberação da assembleia”, fala o
especialista.
Em um
período em que as celebrações tendem a se estender pela madrugada, conhecer as
regras e os limites legais torna-se fundamental para evitar conflitos e
garantir que todos possam aproveitar as festas sem prejuízos à convivência
coletiva. A compreensão do funcionamento da lei do silêncio, assim como do
processo de advertência e multa, ajuda a prevenir desgastes, preserva o
equilíbrio entre o direito ao lazer e ao descanso e reforça a importância do
respeito mútuo dentro dos condomínios.





