A
Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará
mudanças para o mercado imobiliário a partir de 2026. De acordo com a nova
regra, proprietários pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados
e recebam receita anual superior a R$ 240 mil passarão a recolher dois novos
tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS).
Hoje,
os rendimentos de locação são tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF). Para o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete
Consultores Associados, a medida deve elevar a carga tributária sobre esse tipo
de negócio e pressionar os preços. “Esse efeito será progressivo, ano após ano,
até 2033. E isso, claro, pode impactar, também, no valor dos aluguéis”,
ressalta.
Ele
explica que, nos dois primeiros anos de implementação, as alíquotas serão
simbólicas. A partir de 2028, a cobrança aumentará de forma gradual, enquanto
tributos como ISS, PIS e Cofins serão extintos até 2033. “É fundamental que os
proprietários entendam essa curva de crescimento e se preparem financeiramente.
A falta de planejamento pode comprometer a rentabilidade”, acrescenta Gustavo.
Reduções
previstas em lei
Apesar
do acréscimo, a legislação prevê mecanismos de atenuação. Locação, arrendamento
e cessão onerosa de imóveis terão redução de 70% na base de cálculo do IBS e da
CBS. Já os contratos residenciais contarão ainda com um redutor de R$ 600 por
unidade. No caso de venda, há redução de 50% da base, além da possibilidade de
usar o menor valor entre o custo de aquisição atualizado e o valor de
referência para imóveis comprados até 31 de dezembro de 2026.
Mesmo
assim, conforme destaca o diretor da Rui Cadete, o impacto líquido tende a ser
de aumento para a maioria dos locadores. “Ainda que existam redutores, a
realidade é que se cria uma nova camada de tributação. Por isso, quem depende
de imóveis como fonte de renda precisa considerar alternativas, como a
constituição de pessoa jurídica ou holdings patrimoniais, além de revisar
contratos de locação”, avalia o contador.
Locação
por temporada terá carga maior
A
locação por temporada, de até 90 dias, terá tratamento distinto e menos
vantajoso. Nesse caso, a redução da base de cálculo será de 40%, inferior à
aplicada nos contratos residenciais tradicionais. “Isso deve impactar de forma
mais intensa proprietários que utilizam plataformas como Airbnb e Booking. É
algo que precisa estar no radar de quem investe nesse segmento”, reforça
Gustavo.
Para o
contador, quando o assunto é Reforma Tributária, a principal mensagem é a
necessidade de antecipação. “O tempo é um recurso estratégico. E isso vale para
todos os segmentos da economia. Ou seja, quanto antes o contribuinte projetar
sua situação, mais alternativas terá para se reorganizar e mitigar os impactos.
Deixar para a última hora pode limitar opções e elevar os custos”, conclui.

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