Com
o Dia dos Namorados cada vez mais próximo, uma das perguntas que sempre surge
após um certo tempo de relacionamento: "eu tenho algum direito dentro
dessa relação? É necessário também estabelecer limites financeiros dentro da
relação?" Nesse contexto, surgem os contratos de namoro que, apesar de não
ser formalmente reconhecidos pela legislação, pode servir como instrumento de
planejamento financeiro para o casal. A procura por esse tipo de documento
aumentou muito nos últimos anos, devido a pandemia de coronavírus, onde muitos
namorados passaram a conviver mais tempo juntos e até a morar juntos,
compartilhando da vivência financeira.
A
advogada especialista em direito de família, Conceição Martins, explica a diferença
do contrato de namoro para união estável. “As pessoas acham que é fácil um
relacionamento ser considerado união estável, que é apenas morar junto por um
certo período, mas precisamos reforçar que não é bem assim. Existem alguns
pré-requisitos para algo ser considerado união estável como relacionamento
duradouro, público, contínuo e que tenha como objetivo a criação de uma
família. Então, vai depender muito desses fatores e da interpretação do juiz
perante aquele relacionamento. Por isso, muitos casais que moram juntos e
mantém um namoro sem aquela vontade clara de constituir uma família, optam pelo
contrato de namoro para assegurar apenas os bens materiais de ambas as partes”,
disse.
Uma
das principais diferenças é que em uma união estável, sem o reconhecimento
formal, o casal vive automaticamente em uma comunhão parcial de bens, ou seja,
em caso de separação cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes
do relacionamento mais a metade daquilo que foi construído enquanto a união
durou. Durante o namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo
seu patrimônio (e suas dívidas) de maneira independente. Mas não existem regras
para o contrato de namoro, cada casal vai definir as suas limitações. “É muito
importante que esse contrato seja realizado na presença de um advogado, para
evitar algum conflito no momento da criação e para criá-lo conforme o
ordenamento jurídico brasileiro, porque apesar de não existirem regras
definidas, o contrato deve ser baseadas por outros modelos que já foram
validados”, ressaltou a advogada especialista em Direito de Família, Conceição
Martins.
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