segunda-feira, 17 de outubro de 2022

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE


Por Luciana Franco

Direito fundamental de toda criança, respaldado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento de paternidade nos cartórios do país vem sendo realizado desde 2012. Com o Provimento nº 16, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o processo foi desburocratizado e passou a ser mais rápido: até 45 dias já é possível acrescentar o nome do pai na certidão em qualquer um dos cartórios de Registro Civil ou por meio de escritura pública no cartório de Notas. No Ceará, desde 2016, os cartórios realizaram 2.116 reconhecimentos de paternidade. Desses, 191 somente em Fortaleza.

Muito mais que números, o reconhecimento de paternidade evita constrangimentos para o cidadão em qualquer etapa da sua vida, a exemplo da exclusão e até mesmo sobre a sua história. Conforme explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “os cartórios possuem um papel fundamental durante toda a vida do cidadão e, com agilidade e transparência que são pertinentes a essas instituições, os procedimentos extrajudiciais como o do reconhecimento de paternidade vieram para desafogar as demandas do judiciário e ajudar quem precisa.”

Os cartórios também atuam no reconhecimento de paternidade socioafetiva. Esta outra facilidade para pais que criam uma relação de afeto, sem qualquer vínculo biológico, acontece desde 2017. Para tanto, neste caso específico, é importante que se tenha a concordância dos genitores e comprovação de vínculo afetivo, a exemplo de um plano de saúde ou de previdência que atestem a ligação com o pretenso filho, bem como residir no mesmo endereço, entre outros.

Outros números

- De janeiro a julho de 2022, mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai na certidão

- 6,5% do total de recém-nascidos no país, em 2022, têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

- 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2020 e 2021

Reconhecimento de Paternidade

O que é?

O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Como é feita?

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

Concordância paterna

Por meio do Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que ela seja realizada em qualquer cartório de registro civil, nos casos em que há a concordância do genitor (pai).

Para que todo o procedimento seja realizado no cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea. A genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade.

Os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e o filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado e comprovantes de residência.

Discordância paterna

Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa. Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.

Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

Fonte: Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) / Portal da Transparência do Registro Civil e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

REUNIÃO DA CPI DA ENEL PARA OUVIR O DEPOIMENTO DE REPRESENTANTES DA EMPRESA

CPI DA ENEL A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Enel, presidida pelo vereador Pedro Matos (Avante), dará continuidade aos trabalhos...