Direito
fundamental de toda criança, respaldado na Constituição Federal e no Estatuto
da Criança e do Adolescente, o reconhecimento de paternidade nos cartórios do
país vem sendo realizado desde 2012. Com o Provimento nº 16, regulamentado pela
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o processo foi desburocratizado e passou
a ser mais rápido: até 45 dias já é possível acrescentar o nome do pai na
certidão em qualquer um dos cartórios de Registro Civil ou por meio de
escritura pública no cartório de Notas. No Ceará, desde 2016, os cartórios
realizaram 2.116 reconhecimentos de paternidade. Desses, 191 somente em
Fortaleza.
Muito
mais que números, o reconhecimento de paternidade evita constrangimentos para o
cidadão em qualquer etapa da sua vida, a exemplo da exclusão e até mesmo sobre
a sua história. Conforme explica o presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “os cartórios possuem um
papel fundamental durante toda a vida do cidadão e, com agilidade e
transparência que são pertinentes a essas instituições, os procedimentos extrajudiciais
como o do reconhecimento de paternidade vieram para desafogar as demandas do
judiciário e ajudar quem precisa.”
Os
cartórios também atuam no reconhecimento de paternidade socioafetiva. Esta
outra facilidade para pais que criam uma relação de afeto, sem qualquer vínculo
biológico, acontece desde 2017. Para tanto, neste caso específico, é importante
que se tenha a concordância dos genitores e comprovação de vínculo afetivo, a
exemplo de um plano de saúde ou de previdência que atestem a ligação com o
pretenso filho, bem como residir no mesmo endereço, entre outros.
Outros
números
- De
janeiro a julho de 2022, mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai
na certidão
-
6,5% do total de recém-nascidos no país, em 2022, têm apenas o nome da mãe na
certidão de nascimento.
-
320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2020 e 2021
Reconhecimento
de Paternidade
O
que é?
O
reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo
próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua
paternidade.
Como
é feita?
A
mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão
deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai.
Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser
reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Concordância
paterna
Por
meio do Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ)
desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo
que ela seja realizada em qualquer cartório de registro civil, nos casos em que
há a concordância do genitor (pai).
Para
que todo o procedimento seja realizado no cartório, o pai deve concordar ou
requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea. A
genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do
filho menor de idade.
Os
pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão
de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o
genitor e o filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos
pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado e
comprovantes de residência.
Discordância
paterna
Caso
o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve
encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi
registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº
8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas
pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade
oficiosa. Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a
paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para
realização de acordos.
Caso
o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para
contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a
jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a
presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do
nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será
responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
Fonte:
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) /
Portal da Transparência do Registro Civil e Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
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