O Dia
dos Pais está chegando, domingo, 11 de agosto. Mas para 4.633 cearenses essa
data ainda não pode ser comemorada, pois em suas certidões de nascimento não
consta o nome do genitor. Somente nestes primeiros meses do ano, os cartórios
de Registro Civil em Fortaleza registraram 1.614 certidões sem o nome do pai.
Em Maracanaú, foram 204 nessa mesma
situação; Caucaia, 180; Juazeiro do Norte, 146; Sobral, 121; e Eusébio, 81. No
Brasil, o ano de 2024 já representa 100.246 crianças com pais ausentes, número
que sobe para 1.292.027 se for levado em conta os dados desde 2016.
De
acordo com a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de
Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE),
Priscila Aragão, “o reconhecimento do pai na certidão de nascimento é muito
significativo tanto para gerar o vínculo com o filho, como para que este tenha
uma referência em sua vida e não passe por situações constrangedoras durante o
seu crescimento”. Com uma grande capilaridade, por meio da associação, os
cartórios cearenses estão à frente diretamente e até indiretamente de campanhas
e ações como a de reconhecimento de paternidade.
Priscila
Aragão cita, a partir de dados compilados pela Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que “as ações dos cartórios
têm trazido resultados e essa constância tem por objetivo reduzir, cada vez
mais, os pais ausentes”. Sobre o reconhecimento de paternidade, dos 23.240.078
nascimentos desde 2016 até hoje (8/8), 228.931 crianças já conquistaram o
direito de ter o nome do pai na certidão. No Ceará, foram 3.877 reconhecimentos
de paternidade em pouco mais de oito anos e meio.
Neste
ano, por exemplo, municípios como Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral, não
tiveram nenhum reconhecimento de paternidade. Já Fortaleza, teve 47 certidões
averbadas com o nome do pai em 2024 e 85 no ano passado; Maracanaú teve 52 e
55, respectivamente; Caucaia, 37 e 69. “Com o Provimento nº 16/2012, a
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o
reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório
de registro civil pode realizar esse ato”, explica Priscila.
Reconhecimento
de Paternidade
O que
é?
O
reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo
próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua
paternidade.
Como é
feito?
A mãe
ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir
a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para
isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecida e
preencher um formulário padronizado.
Discordância
paterna
Caso o
genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve
encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi
registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº
8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas
pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade
oficiosa.
Nesse
procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de
forma espontânea para realização de acordos.
Caso o
suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para
contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a
jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a
presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do
nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será
responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
Fonte:
Arpen-Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário