O
casamento civil é o primeiro passo na união de um casal. São muitas as expectativas
na formação de uma nova vida a dois, desde a preparação para o grande dia até o
levantamento de toda a documentação necessária. E adotar o sobrenome do cônjuge
não é mais obrigatório para as mulheres no Brasil com a Lei do Divórcio, de
1977. Alguns dos motivos para manter o sobrenome, mesmo após o casamento, vão
desde a consolidação na carreira profissional até a tradição familiar. Dos
59,2% dos casais que optaram por não fazer a alteração em 2002, vinte anos
depois esse índice caiu para 50,5%. Por sinal, 2022 é o ano em que os maridos
também puderam incluir o sobrenome das esposas a partir da atualização do
Código Civil.
Recentemente,
a herdeira do ex-piloto de Fórmula 1 e sete vezes campeão mundial, Michael
Schumacher, Gina Schumacher foi criticada por retirar o nome da tradicional
família alemã ao se casar com Iain Bethke e adotar o sobrenome do marido. Para
o ex-empresário do então piloto, Willi Weber, Schumacher simboliza a história e
o legado do pai dela. Em outras localidades pelo mundo, como Quebec, no Canadá;
Grécia, França, Bélgica e Holanda, por exemplo, há leis que exigem que os
sobrenomes sejam mantidos após o casamento. Já Espanha, Malásia e Coreia não
possuem leis, mas as mulheres mantêm a tradição de não colocarem o sobrenome do
marido.
Nos
Estados Unidos, assim como no Brasil, é opcional. Mas lá, uma pesquisa do Pew
Research Center apontou que a maioria das mulheres adota o sobrenome do marido.
Segundo um levantamento divulgado no ano passado, quatro de cada cinco mulheres
americanas seguem essa tradição. Por aqui, de acordo com a titular do cartório
de Registro Civil em Granja e diretora de Comunicação da Associação dos
Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “os homens
também podem adotar o sobrenome de suas esposas desde 2022, mas é bastante
incomum ainda. O maior índice foi registrado no ano de 2005, totalizando 2% dos
casamentos naquele ano.”
O
presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, lembra que após adotar o
sobrenome do cônjuge é preciso tomar algumas providências. “O recomendado é
começar a mudança pela Carteira de Identidade (RG), base para a alteração da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Título de Eleitor e Passaporte,
além de conta bancária, de telefonia, água, luz e internet, entre outros.”
Documentação
necessária para o casamento civil
Documento
de identificação (RG, CNH ou passaporte)
CPF
Certidão
de nascimento atualizada
Comprovante
de residência
Declaração
de estado civil (pode ser preenchida no cartório)
Testemunhas
(apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar documento de identificação)
Noivos
solteiros: certidão de nascimento atualizada
Noivos
divorciados: certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio
Noivos
viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido
Casamentos
/ Ceará:
-
Janeiro até 28/10/2024: 121.995 registros emitidos em 2024
Fortaleza:
40.591 registros emitidos
Juazeiro
do Norte: 4.103 registros emitidos
Maracanaú:
3.750 registros emitidos
Caucaia:
3.432 registros emitidos
-
Janeiro até dezembro de 2023: 202.548 registros emitidos
Fontes:
Anoreg-CE / Arpen-BR
Serviço:
-
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Endereço:
Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato:
(85) 3038-9496
Instagram:
@anoregceara
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