Mesmo
com a celeridade na entrega de certidões de Registro de Imóveis nos cartórios
de Fortaleza, com média de até 35 horas, a procura por este serviço fundamental
que garante segurança e validade jurídica está longe de ser a ideal quando se
trata de um bem material de uma família, por exemplo.
De
acordo com o relatório “Cartórios em Números – 4ª edição 2022”, o registro de
compra e venda e também de transferência foi menor que no ano anterior,
conforme ilustração acima. Essa também é uma realidade no Brasil, que possui
cerca de 60% dos imóveis irregulares, representando mais de 40 milhões de
moradias sem escritura pública.
Atualmente,
há 3.297 cartórios de Registro de Imóveis distribuídos em todas as regiões do
país. Além do atendimento presencial, é possível fazer a escritura pública de
compra e venda de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional.
Neste caso específico, após a escolha do usuário pelo cartório de Notas de sua
preferência, o passo seguinte é agendar uma videoconferência com o tabelião
responsável para receber o certificado digital gratuito, mediante assinatura
eletrônica, emitido pela mesma plataforma. Cabe destacar, que essa é a fase
final de uma série de demandas que envolvem as partes interessadas.
Segundo
explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará
(Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a apresentação de documentos pessoais de identificação e CPF, além do comprovante
de residência do comprador e da certidão de casamento – se for o caso -, são
necessários para a emissão da escritura pública. Quando ao vendedor, este terá
que apresentar, além dos documentos já citados, a certidão que ateste a
inexistência de dívidas ou ônus sobre o imóvel negociado”. Somente após esse
trâmite legal que o documento deve ser levado ao cartório de Registro de
Imóveis para que seja feita a transferência do bem para o novo proprietário.
“Todas
as cláusulas acordadas na escritura pública ficarão registradas em livro
próprio do cartório de Notas para sempre. E pode ser solicitada uma nova via da
certidão a qualquer momento”
Cláudio
Pinho
Presidente
da Anoreg-CE
Escritura
pública
O
Código Civil Brasileiro, que regula os direitos na vida em sociedade, em seu
artigo 108 dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é
essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. ”
Novas
regras para escritura pública em tramitação na Câmara dos Deputados
De
autoria do deputado Marangoni (União-SP), está tramitando de forma conclusiva
na Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, o PL nº 41/23. O projeto determina que sejam exigidas apenas as
certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja
realizada a escritura pública de um imóvel. A ideia é conferir segurança
jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos
federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma “oblíqua” de
cobrança pelo Estado.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA
PL-41/2023
**
Com informações da Câmara dos Deputados
Saiba
mais:
COMO
RESOLVER AS IRREGULARIDADES MAIS COMUNS NA JUSTIÇA
IMÓVEL
COM ESCRITURA E SEM REGISTRO
- O
registro é a comprovação da propriedade do imóvel
-
Sem o registro o proprietário é somente possuidor e não pode vender, alienar,
alugar, doar nem dar o bem como garantia de crédito legalmente
- É
preciso pagar o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e registrar
a escritura no cartório de imóveis correspondente à cidade
- O
custo do ITBI varia entre 2% e 3% do valor especificado no contrato de
financiamento ou na escritura pública do imóvel
-
Para registrar o bem também é preciso quitar quaisquer dívidas com IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que o imóvel possuir
IMÓVEL
SEM ESCRITURA
- Se
o proprietário não tiver a escritura, geralmente por ter comprado o imóvel por
meio de um contrato de gaveta, há duas possibilidades de regularização:
Solicitar
ao vendedor a transferência da escritura para o nome do atual proprietário e
registrar a operação em cartório. O imóvel não pode ter nenhuma pendência com
impostos ou na construção
Entrar
com processo para usucapião. O pedido pode ser judicial ou extrajudicial, desde
que o atual proprietário tenha a posse inconteste e ininterrupta do imóvel
CONSTRUÇÃO
SEM HABITE-SE
Quando
a construção do imóvel não recebe o aval da prefeitura, o bem é considerado
irregular e não pode ser negociado legalmente
Pode
ocorrer de toda construção estar irregular ou apenas parte dela. Por exemplo, a
reforma de um quarto para virar lavanderia ou a construção de outro imóvel no
fundo do terreno
Para
regularizar é preciso contratar um engenheiro ou arquiteto que faça as
adaptações de acordo com normas da prefeitura
A
prefeitura irá vistoriar a construção e emitir o certificado de conclusão de
obra se tudo estiver correto para a averbação da construção junto à matrícula
no cartório de registro de imóveis
Se a
construção (toda ou parte dela) estiver além do permitido ou em desacordo com
alguma norma municipal ou ambiental, o proprietário pode ser multado ou até ter
que demolir parte da unidade habitacional
Fonte/
Saiba Mais – Folha de São Paulo
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