terça-feira, 4 de junho de 2024

CINDERELA

Cinderela

Cinderela é a única filha de um fidalgo enviuvado. Quando o fidalgo morre, Cinderela é deixada sob os cuidados de sua madrasta, Madame Birdena. A madrasta, ao invés de cuidar de Cinderela, como se fosse sua própria filha, faz dela uma criada em sua própria casa. Suas filhas, Anastásia e Grisela, por sua vez, são tratadas com todo o mimo e luxo.

Os anos passam e Cinderela se torna uma jovem bela e bondosa, mas ainda é subjugada pela madrasta e suas filhas. Seus únicos amigos são os animais: os ratinhos e sua Fada Madrinha. Porém, um dia, uma coisa boa acontece à Cinderela: a família é convidada para um baile no palácio.

A partir daí, com muita magia, tudo pode acontecer. O espetáculo traz no elenco nomes conhecidos do teatro cearense como Hiroldo Serra (direção e rei), Yara Gomes (Cinderela), Tep Rodrigues, que volta a viver o papel de príncipe, Érica Cardoso (Anastácia), Lia Serra (Grisela), Natali Lima (Madame Birdena), Taynara Tavares (Fada Madrinha), Cristiano Marques (porteiro real), Eri Passos (amigo do príncipe) e Luís Costa (Gran Duque).

Serviço:

Cinderela.

Onde? – Teatro Nadir Papi Saboya

Endereço: Rua 8 de Setembro, 1331 – Varjota - Colégio Farias Brito Aldeota – Fortaleza.

Localização:  teatro nadir papi saboya fortaleza - Bing Mapas

Data: 02, 09, 16, 23 e 30 de junho (aos domingos)

Hora: 17h

Ingresso: R$ 50 (inteira) / R$ 25 (meia)

Classificação Indicativa: Livre

Vendas: www.sympla.com.br ou na bilheteria no dia da apresentação, a partir das 16h.

Ingressos limitados por sessão: 260 lugares (assento por ordem de chegada sem marcação de lugar)

MEIA ENTRADA:

* Estudantes

* Professores da rede de ensino pública e privada

* Idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.

* Jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* Pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PROJETO ESTOU AQUI

Foto divulgação A perda de um ente querido é uma das experiências mais dolorosas da vida, e o luto que se segue pode agravar problemas de sa...