Com o
propósito de prestar atendimento aos pets e o suporte imediato aos seus donos,
A Brasma Consultoria e Corretora de Seguros incluiu os serviços de telemedicina
veterinária, como um recurso para os animais domésticos. As consultas virtuais
já são uma tendência no Brasil, desde a pandemia. Ao perceber a adesão
imediata, toda equipe de colaboradores se adaptou para facilitar a
intermediação direta com o cliente, para especificar aos usuários sobre como a
dinâmica funciona e facilita o seu cotidiano.
De
acordo com uma pesquisa divulgada pelo aplicativo Dr. Mep,150 milhões de pets
vivem no Brasil, sendo 58% cães e 28% gatos. A plataforma aponta que 95% das
consultas realizadas através da telemedicina veterinária são realizadas por
clínico geral. E há uma demanda maior de chamadas após as 21 horas.
“A
Brasma Televeterinária transformou a inovação em uma ação prática para avançar
no seu modelo de negócio. Os responsáveis por seus pets proporcionam uma
assistência instantânea para o seu bichinho de estimação. Caso aconteça algum
imprevisto com o pet, é possível obter uma orientação médica sobre a
emergência, em menos de dez minutos. Levamos mais esses recursos para os nossos
segurados, focando também nos novos clientes que podem aderir aos serviços
prestados.”, afirmou Bernardo Marino, diretor comercial da Brasma.
O
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2022, a Resolução CFMV nº 1.465/2022, que aprova e
regulamenta a telemedicina veterinária no país, possibilitando a profissionais
da área atuarem com a consulta médica veterinária, em ambiente virtual. O ato
normativo entrou em vigor no mês seguinte a publicação.
No que
diz respeito às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos
sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com
assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital.
A
resolução determina que o atendimento presencial é o “padrão ouro para a
prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar ao profissional, a
autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre
a sua impossibilidade.
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