quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS FORMATOS DE ENSINO PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL E EAD

Foto divulgação

A nova Política Nacional de Educação a Distância, estabelecida pelo Governo Federal por meio do Decreto n.º 12.456/2025, reorganiza a oferta de cursos superiores e define com mais precisão os formatos de ensino vigentes no país. As regras atualizam o marco regulatório dos cursos superiores, descrevem critérios para cursos presenciais, para os cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância (EaD) e para o novo modelo semipresencial, esclarecendo como devem ser distribuídas as cargas horárias presenciais, a distância e síncronas mediadas.

No formato presencial, a maior parte da carga horária deve ocorrer fisicamente na instituição, sendo permitido o uso de até 30% de atividades em EaD. O modelo semipresencial, agora estabelecido, combina diferentes tipos de interação: pelo menos 30% da carga horária precisa ser cumprida em atividades presenciais físicas, como práticas laboratoriais, estágios e extensão, e no mínimo 20% deve ocorrer em momentos presenciais ou em aulas síncronas mediadas a distância. Já cursos da área da saúde e as engenharias devem ter, pelo menos, 40% de carga presencial, 20% síncrono mediado e, no máximo, 40% de EaD.

Os cursos superiores em EaD, por sua vez, passam a ser caracterizados pela oferta preponderante de atividades remotas, mas com uma exigência mínima de 20% de carga horária presencial e/ou síncrona mediada. O decreto também reforça que as avaliações devem ser presenciais, garantindo momentos de verificação in loco da aprendizagem.

Para Juliano Griebeler, presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), as novas definições ajudam a diferenciar claramente os modelos. “O decreto esclarece que o semipresencial tem uma lógica própria, articulando atividades presenciais físicas com componentes síncronos mediados. Já a EaD permanece majoritariamente a distância, mas passa a ter parâmetros mínimos de presencialidade, o que contribui para padronizar a oferta e orientar estudantes e instituições na escolha do formato mais adequado”, explica.

Além da definição dos diferentes formatos, o decreto também especifica os tipos de atividades que podem compor cada formato. As atividades presenciais são aquelas realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Qualquer outro tipo de atividade, seja síncrona ou assíncrona, conta como EaD.

As mudanças trazem mais clareza e controle sobre a oferta de cursos, e a implementação das regras deve ocorrer até 2027; algumas delas, contudo, já podem ser percebidas pelos estudantes, especialmente na oferta de cursos que, antes, estavam disponíveis na modalidade a distância e, com o novo marco regulatório, passam a ser ofertados exclusivamente no formato presencial ou no semipresencial.

Esse é o caso, por exemplo, da Enfermagem, que deixa de poder ser ofertada em EaD e no semipresencial para ser totalmente presencial, e dos demais cursos da Saúde e licenciaturas, que não podem mais ser a distância, mas poderão ser ofertados no modelo semipresencial. Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia já eram totalmente presenciais e assim continuam.

Essa atualização regulatória tende a provocar uma redução da oferta em determinadas regiões do país. Por isso, ainda segundo Griebeler, analisar esse impacto do ponto de vista do estudante é necessário para assegurar a manutenção da trajetória de ampliação das vagas e matrículas que vem sendo observada nos últimos anos. “Quando a regulação reduz a oferta, quem sente primeiro é o aluno. Muitos estudantes conciliam trabalho, família e estudo e dependem da flexibilidade característica dos formatos a distância e semipresencial. Ao limitar essas possibilidades, corremos o risco de restringir o acesso ao Ensino Superior, especialmente em regiões onde a presença física de instituições é menor”, afirma.


 

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