A nova
Política Nacional de Educação a Distância, estabelecida pelo Governo Federal
por meio do Decreto n.º 12.456/2025, reorganiza a oferta de cursos superiores e
define com mais precisão os formatos de ensino vigentes no país. As regras
atualizam o marco regulatório dos cursos superiores, descrevem critérios para
cursos presenciais, para os cursos ofertados na modalidade de Educação a
Distância (EaD) e para o novo modelo semipresencial, esclarecendo como devem
ser distribuídas as cargas horárias presenciais, a distância e síncronas
mediadas.
No
formato presencial, a maior parte da carga horária deve ocorrer fisicamente na
instituição, sendo permitido o uso de até 30% de atividades em EaD. O modelo
semipresencial, agora estabelecido, combina diferentes tipos de interação: pelo
menos 30% da carga horária precisa ser cumprida em atividades presenciais
físicas, como práticas laboratoriais, estágios e extensão, e no mínimo 20% deve
ocorrer em momentos presenciais ou em aulas síncronas mediadas a distância. Já
cursos da área da saúde e as engenharias devem ter, pelo menos, 40% de carga
presencial, 20% síncrono mediado e, no máximo, 40% de EaD.
Os
cursos superiores em EaD, por sua vez, passam a ser caracterizados pela oferta
preponderante de atividades remotas, mas com uma exigência mínima de 20% de
carga horária presencial e/ou síncrona mediada. O decreto também reforça que as
avaliações devem ser presenciais, garantindo momentos de verificação in loco da
aprendizagem.
Para
Juliano Griebeler, presidente da Associação Nacional das Universidades
Particulares (ANUP), as novas definições ajudam a diferenciar claramente os
modelos. “O decreto esclarece que o semipresencial tem uma lógica própria,
articulando atividades presenciais físicas com componentes síncronos mediados.
Já a EaD permanece majoritariamente a distância, mas passa a ter parâmetros
mínimos de presencialidade, o que contribui para padronizar a oferta e orientar
estudantes e instituições na escolha do formato mais adequado”, explica.
Além
da definição dos diferentes formatos, o decreto também especifica os tipos de
atividades que podem compor cada formato. As atividades presenciais são aquelas
realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo
coincidentes. Qualquer outro tipo de atividade, seja síncrona ou assíncrona,
conta como EaD.
As
mudanças trazem mais clareza e controle sobre a oferta de cursos, e a
implementação das regras deve ocorrer até 2027; algumas delas, contudo, já
podem ser percebidas pelos estudantes, especialmente na oferta de cursos que,
antes, estavam disponíveis na modalidade a distância e, com o novo marco
regulatório, passam a ser ofertados exclusivamente no formato presencial ou no
semipresencial.
Esse é
o caso, por exemplo, da Enfermagem, que deixa de poder ser ofertada em EaD e no
semipresencial para ser totalmente presencial, e dos demais cursos da Saúde e
licenciaturas, que não podem mais ser a distância, mas poderão ser ofertados no
modelo semipresencial. Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia já eram
totalmente presenciais e assim continuam.
Essa
atualização regulatória tende a provocar uma redução da oferta em determinadas
regiões do país. Por isso, ainda segundo Griebeler, analisar esse impacto do
ponto de vista do estudante é necessário para assegurar a manutenção da
trajetória de ampliação das vagas e matrículas que vem sendo observada nos
últimos anos. “Quando a regulação reduz a oferta, quem sente primeiro é o
aluno. Muitos estudantes conciliam trabalho, família e estudo e dependem da
flexibilidade característica dos formatos a distância e semipresencial. Ao
limitar essas possibilidades, corremos o risco de restringir o acesso ao Ensino
Superior, especialmente em regiões onde a presença física de instituições é menor”,
afirma.

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