O
crescimento contínuo do número de igrejas, ministérios e associações religiosas
em todo o país tem revelado um desafio que transcende o âmbito espiritual: o da
regularização jurídica e da adoção de práticas institucionais transparentes.
Especialistas em Direito e em organizações sem fins lucrativos alertam que uma
parcela significativa dessas entidades ainda não cumpre requisitos legais
elementares, o que pode gerar insegurança patrimonial, dificultar o acesso a
benefícios fiscais e inviabilizar convênios com o poder público.
Pelo
Código Civil Brasileiro, as entidades religiosas são classificadas como pessoas
jurídicas de direito privado, em suas variações.Para tanto, exige-se estatuto
social devidamente registrado, CNPJ ativo, diretoria formalmente instituída,
escrituração contábil regular e mecanismos mínimos de governança e prestação de
contas.
A
advogada Dra. Carolina Parente, sócia da Parente Sociedade de Advogados e
especialista em Direito Civil e Institucional, enfatiza que a regularização não
se limita ao atendimento das normas estatais: envolve também a conformidade com
os estatutos internos e, conforme o caso, com a legislação própria da tradição
religiosa em questão.
“No
caso da Igreja Católica, por exemplo, além da observância à legislação brasileira,
é indispensável o respeito às normas do Direito Canônico, que regem a
estrutura, a administração e o funcionamento de cada paróquia, instituto e
entidade eclesial. A fé é um direito constitucional; a boa gestão, porém, é um
dever legal e, em muitos casos, também um dever canônico”, destaca a advogada.
Segundo
ela, muitas instituições surgem movidas por propósitos legítimos, mas, sem
estrutura jurídica adequada, acabam expostas a riscos como bloqueios judiciais,
perda de doações, impossibilidade de celebrar parcerias e até descumprimento
das próprias regras internas, o que pode comprometer a validade de atos e
decisões.
Além
da formalização civil, é imprescindível manter livros contábeis, atas e
registros atualizados, assegurar transparência no uso dos recursos e observar
critérios de governança. A ausência desses controles pode comprometer inclusive
o reconhecimento das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal,
que alcançam templos e atividades vinculadas à prática religiosa.
Dados
de cartórios e conselhos de contabilidade apontam que muitas entidades ainda
apresentam documentação incompleta ou cadastros desatualizados — um cenário que
reforça a necessidade de orientação jurídica especializada e de uma cultura de
conformidade tanto perante o Estado quanto no âmbito interno de cada comunidade
de fé.
“A
espiritualidade e a legalidade precisam caminhar juntas. Quando uma instituição
religiosa se estrutura juridicamente — respeitando a lei civil e o seu próprio
ordenamento interno —, ela protege seu patrimônio, fortalece sua credibilidade
e assegura a continuidade de sua missão”, conclui a Dra. Carolina Parente.

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