quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

REGULARIZAÇÃO JURÍDICA DE IGREJAS

Carolina Parente

O crescimento contínuo do número de igrejas, ministérios e associações religiosas em todo o país tem revelado um desafio que transcende o âmbito espiritual: o da regularização jurídica e da adoção de práticas institucionais transparentes. Especialistas em Direito e em organizações sem fins lucrativos alertam que uma parcela significativa dessas entidades ainda não cumpre requisitos legais elementares, o que pode gerar insegurança patrimonial, dificultar o acesso a benefícios fiscais e inviabilizar convênios com o poder público.

Pelo Código Civil Brasileiro, as entidades religiosas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, em suas variações.Para tanto, exige-se estatuto social devidamente registrado, CNPJ ativo, diretoria formalmente instituída, escrituração contábil regular e mecanismos mínimos de governança e prestação de contas.

A advogada Dra. Carolina Parente, sócia da Parente Sociedade de Advogados e especialista em Direito Civil e Institucional, enfatiza que a regularização não se limita ao atendimento das normas estatais: envolve também a conformidade com os estatutos internos e, conforme o caso, com a legislação própria da tradição religiosa em questão.

“No caso da Igreja Católica, por exemplo, além da observância à legislação brasileira, é indispensável o respeito às normas do Direito Canônico, que regem a estrutura, a administração e o funcionamento de cada paróquia, instituto e entidade eclesial. A fé é um direito constitucional; a boa gestão, porém, é um dever legal e, em muitos casos, também um dever canônico”, destaca a advogada.

Segundo ela, muitas instituições surgem movidas por propósitos legítimos, mas, sem estrutura jurídica adequada, acabam expostas a riscos como bloqueios judiciais, perda de doações, impossibilidade de celebrar parcerias e até descumprimento das próprias regras internas, o que pode comprometer a validade de atos e decisões.

Além da formalização civil, é imprescindível manter livros contábeis, atas e registros atualizados, assegurar transparência no uso dos recursos e observar critérios de governança. A ausência desses controles pode comprometer inclusive o reconhecimento das imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, que alcançam templos e atividades vinculadas à prática religiosa.

Dados de cartórios e conselhos de contabilidade apontam que muitas entidades ainda apresentam documentação incompleta ou cadastros desatualizados — um cenário que reforça a necessidade de orientação jurídica especializada e de uma cultura de conformidade tanto perante o Estado quanto no âmbito interno de cada comunidade de fé.

“A espiritualidade e a legalidade precisam caminhar juntas. Quando uma instituição religiosa se estrutura juridicamente — respeitando a lei civil e o seu próprio ordenamento interno —, ela protege seu patrimônio, fortalece sua credibilidade e assegura a continuidade de sua missão”, conclui a Dra. Carolina Parente.


 

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