terça-feira, 16 de dezembro de 2025

LEI DO SILÊNCIO NAS FESTAS DE FIM DE ANO

Foto divulgação

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas pessoas realizam festas e confraternizações em seus condomínios. Esse movimento, embora comum neste período, também costuma aumentar o número de conflitos relacionados ao excesso de barulho,  que ainda é a principal causa de desentendimentos entre vizinhos, segundo o Censo Condominial Brasil 2024-2025. 

Diante disso, é importante entender como funciona a aplicação da chamada “Lei do Silêncio” para evitar problemas e garantir uma convivência equilibrada. Ao contrário do que muitos acreditam, não existe uma norma única e nacional, na verdade, existe um conjunto de leis federais, municipais e técnicas que regulam o ruído e garantem o direito ao sossego.

Raphael Fontoura, CEO da MyBlue e advogado condominial, explica que normalmente os municípios utilizam os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para regular o nível de barulho. Em áreas residenciais, é determinado que durante o dia, das 7h às 20h, o limite do barulho é de até 55 decibéis, enquanto durante a noite, das 20h às 7h, é de no máximo 50 decibéis.

“O que um condômino precisa entender é que durante o dia barulhos um pouco altos são liberados. Mas já à noite precisam ser reduzidos em respeito aos outros moradores. Além disso, é importante estar alinhado com as normas estabelecidas pelo condomínio, que permitem muitas vezes barulhos até 22 horas”, explica Fontoura.

No entanto, quando sons altos ultrapassam o horário permitido, o responsável está sujeito a multa. Para ela ser aplicada, é preciso passar por algumas etapas. A primeira é a reclamação formal, feita ao síndico pelo morador que se sente prejudicado pelo barulho. O recomendado é que seja acompanhado de vídeos, áudios ou medições de decibéis para provar a perturbação. Após isso, é emitida uma advertência formal ao responsável, permitindo que o morador ajuste a conduta. Se o barulho persistir após o aviso, a multa já pode ser aplicada.

Fontoura salienta que a multa pela quebra da lei do silêncio varia de acordo com o definido na convenção e no regimento interno do condomínio. Porém, normalmente, a pena varia entre 10% e 20% da taxa condominial, enquanto em casos mais graves o valor pode aumentar.

“Caso um morador descumpra as regras de forma reiterada, a multa pode ser até 5 vezes o valor do condomínio, desde que aprovada por 3/4 dos demais condôminos. Caso o comportamento do responsável seja considerado anti-social e esteja prejudicando gravemente a convivência, o valor da multa poderá ser até 10 vezes o valor da taxa condominial, mediante nova deliberação da assembleia”, fala o especialista.

Em um período em que as celebrações tendem a se estender pela madrugada, conhecer as regras e os limites legais torna-se fundamental para evitar conflitos e garantir que todos possam aproveitar as festas sem prejuízos à convivência coletiva. A compreensão do funcionamento da lei do silêncio, assim como do processo de advertência e multa, ajuda a prevenir desgastes, preserva o equilíbrio entre o direito ao lazer e ao descanso e reforça a importância do respeito mútuo dentro dos condomínios.


 

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