Pensando
em facilitar a vida dos consumidores, a Lei nº 8224/2023 obriga restaurantes,
lanchonetes, bares e similares a disponibilizarem nos atendimentos presenciais,
cardápios no formato impresso.
O
cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser
disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa
escolher a forma de sua preferência.
“Sabemos
que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante
durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores
como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a
falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a
acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio.
Há também que possa estar impossibilitado de acessar à internet ou, porventura,
com algum problema no celular. Estes são alguns casos que o cardápio físico
entra em cena e contribui no acesso do cliente às informações dos produtos”,
disse o autor da lei, vereador Marcio Ribeiro.
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