Entre
impostos, taxas e contribuições, o Brasil conta atualmente com mais de 90
tributos em vigor, o que, somados à complexidade e burocracia do sistema
tributário, impactam significativamente no caixa das empresas. Poucas sabem, no
entanto, que é possível recuperar parte do valor pago ao Programa de Integração
Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) nos últimos cinco anos.
Fruto
de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e do
Cofins, a medida abriu precedentes para exclusão, também, do Imposto Sobre
Serviços (ISS) sobre a base de cálculo desses impostos. Como explica o diretor
Operacional e sócio da Rui Cadete, Gustavo Vieira.
De
acordo com ele, a decisão do STF sobre o ICMS fornece embasamento legal para a
revisão da tributação do ISS. Desta forma, as empresas estão reavaliando seus
direitos e buscando a restituição dos valores indevidamente pagos no imposto
municipal. “Essa discussão é cada vez mais frequente nos julgamentos, e as
empresas têm conquistado vitórias significativas, obtendo o direito à
recuperação de créditos tributários”, diz Gustavo.
O
contador explica que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS segue
a mesma lógica aplicada ao ICMS, possibilitando a recuperação de valores pagos
desde 2018 - ano a partir do qual se aplica a decisão da Corte Suprema. “É uma
evolução tributária que reflete não apenas a busca por equidade, mas também uma
aplicação mais coerente da legislação”, avalia o especialista.
A
recuperação de crédito tributário é um direito que cabe a todas as empresas,
independentemente do ramo de atividade e do porte. Se houve pagamentos além do
que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos
tributários que possuem, as empresas podem reaver os valores gastos
indevidamente com tributos para fortalecer o fluxo de caixa.
Contudo,
ressalta Gustavo, nem todos os tributos são passíveis de recuperação de
crédito. Por esse motivo, é recomendável contar com o apoio profissional. “O
acompanhamento atento dessa discussão e a busca por orientação jurídica e
contábil especializada são essenciais para que as empresas possam se beneficiar
das possíveis oportunidades de recuperação de créditos tributários”, reforça o
diretor da Rui Cadete.
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