quinta-feira, 4 de abril de 2024

PARENTALIDADE POSITIVA

Foto divulgação

Foi sancionada e publicada a Lei 14.826 de 2024, que incentiva à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.

A Lei assegura que o Estado, a família e a sociedade devem garantir o direito de brincar das crianças e promover ações de proteção da vida, de apoio emocional e de estímulo à autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.

De acordo com a Advogada Especialista em Direito de Família, Conceição Martins, essa é uma Lei que vai beneficiar bastante as crianças e melhorar o convívio das mesmas com os pais. “A parentalidade positiva trabalha a conexão entre pais e filhos para que, além da relação de parentesco, exista uma relação de amizade, amor e compartilhamento de ideias. No futuro, o filho conseguirá ter mais autonomia, mas sem esquecer dos laços com os pais e do que viveu na infância. Essa Lei traz esse reflexo para que os pais tenham mais tempo de qualidade com as crianças e entendam que brincar é coisa séria, afinal também faz parte do desenvolvimento da criança”, disse.


 

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