No
mundo jurídico, uma marca é considerada uma forma essencial de propriedade
intelectual. Tal como qualquer outro tipo de propriedade, a marca possui
proteções legais específicas que garantem ao seu proprietário o direito de uso
exclusivo. No entanto, a proteção plena só é assegurada mediante o registro da
marca, que deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI).
“A
marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, pois representa sua
identidade e valor no mercado. O registro não é apenas uma formalidade, mas uma
necessidade estratégica para assegurar a exclusividade e evitar litígios
futuros,” assegurou Dra. Helena Carvalho, advogada especialista em direito
empresarial.
O
processo de registro de uma marca é detalhado e exige várias etapas.
Inicialmente, é essencial realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar
se a marca desejada já não está registrada. Essa verificação pode ser feita na
base de dados do INPI. Em seguida, o empresário deve preencher os formulários
necessários, pagar as taxas correspondentes e apresentar desenhos ou logomarcas,
se aplicável. Após o pedido ser protocolado, há um período para possíveis
impugnações antes que o registro seja finalmente deferido. Com o registro
aprovado, a proteção da marca é válida por dez anos, com a possibilidade de
renovação.
A
marca é um elemento necessário e importante da identidade visual de uma
empresa. Símbolos e logomarcas não apenas identificam um produto ou serviço,
mas também transmitem os valores e a proposta do negócio. Como ilustra Dra.
Helena Carvalho, “Um logotipo eficaz deve refletir a essência da empresa.
Imagine uma empresa vegana com um símbolo de um porco assado. Isso seria
completamente contraditório e prejudicial para a imagem da marca.”
"Empresas
que identificam o uso não autorizado de sua marca devem primeiramente tentar
resolver a situação de forma amigável. O envio de uma notificação extrajudicial
é o primeiro passo recomendado, buscando cessar o uso indevido e propor um
acordo", alerta a especialista. Se o problema persistir, o proprietário da
marca pode recorrer ao judiciário para obter uma ordem para cessar o uso não
autorizado e buscar uma compensação financeira pelos danos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário