Um dos
serviços disponibilizados para o cidadão nos cartórios de Registro Civil é o de
divórcio extrajudicial, ou seja, preenchendo os requisitos é possível iniciar o
processo de forma mais célere sem precisar recorrer à justiça. A partir da Lei
nº 11.441/07, até 1º de agosto deste ano, 41.643 casais se separaram no Ceará.
O ano que registrou a maior alta foi 2014, com 3.288 certidões emitidas,
seguido pelos anos de 2015 (com 3.174) e 2016 (com 3.116). De 2017 para cá, a
média foi de 2.500 divórcios extrajudiciais no estado. Em 2024, até 1º de
agosto, já são 979 processos nos cartórios. E com a decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ontem (20/8), além dos divórcios consensuais que já
são realizados nos cartórios, agora também é possível fazer inventário e
partilha de bens envolvendo menores de 18 anos e incapazes.
Para a
titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão,
“o CNJ acaba de dar mais um importante passo, ratificando a seriedade e a
legitimidade dos notários. Ter esse suporte do cartório para que o divórcio
seja o menos doloroso possível para as duas partes envolvidas, é muito
importante”. Já no caso do inventário e da partilha de bens, contemplados na
decisão do Conselho, Priscila destaca novamente o papel do notário, observando
que “em qualquer dúvida que se tenha sobre a escritura pública com a inclusão
de menores de idade ou incapazes, é feito o encaminhamento para o Ministério
Público ou para o juiz competente”
No
primeiro ano em que a referida lei entrou em vigor, 969 casais entraram com
pedido de divórcio nos cartórios cearenses. A partir de então, foram
registrados sucessivos aumentos, com 1.068 processos em 2008; 1.138 em 2009;
1.973 em 2010; 2.711 em 2011; 2.820 em 2012; e 2.982 em 2013. De 2017 até 1º de
agosto deste ano, 18.404 cearenses se divorciaram no estado. Por outro lado,
nesse período, os cartórios de Registro Civil registraram 266 mil casamentos,
sendo em 2022 a maior procura, com 58.245 certidões emitidas.
Para o
Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), há no Brasil um aumento no
número de divórcios, principalmente na comparação entre os anos de 2021 e 2022,
com um salto de 386 mil para 420 mil. Ou seja, o crescimento foi da ordem de 8,6%.
Do total de divórcios em 2022, 79.680 foram extrajudiciais, ou seja, por meio
dos cartórios. Outros dados apresentados pelo instituto é de que há um
crescimento nos divórcios no país desde 2010; as separações têm acontecido mais
cedo; e os homens estão se divorciando em idade mais avançada do que as
mulheres.
Requisitos
para divórcio em cartório
-
Consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre
eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
- A
escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada
no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
- Para
transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário
apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens
imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias),
etc.
-
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer
momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em
cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
- A
lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes na
escritura de divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só
advogado para ambos.
- Os
cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em
cartório de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa
finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Documentos
necessários
Certidão
de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Documento
de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos
cônjuges;
Escritura
de pacto antenupcial (se houver);
Documento
de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos
maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
Documentos
necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Imóveis
urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias)
expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de
tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos
condominiais.
Imóveis
rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida
pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos
ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da
Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo
INCRA.
Bens
móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de
empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
Descrição
da partilha dos bens.
Definição
sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
Definição
sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Carteira
da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Fontes:
CNB / Arpen-Brasil e Anoreg-CE
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