Agosto
de 2025 marca os 19 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), marco no
combate à violência doméstica e familiar no Brasil. A legislação trouxe
mecanismos importantes, como as medidas protetivas de urgência e penas mais
duras contra agressores. No entanto, estatísticas recentes e casos de extrema
violência mostram que ainda há um longo caminho para garantir proteção real e imediata
às vítimas.
Avanços
da lei e casos emblemáticos
Desde
2006, a Lei Maria da Penha vem sendo aprimorada com o objetivo de torná-la cada
vez mais eficaz no enfrentamento da violência de gênero, reconhecendo-a como
uma questão grave de proteção social e violação de direitos humanos. Entre seus
avanços, destacam-se a ampliação do conceito de violência, abarcando não apenas
a física, mas também a psicológica, sexual, patrimonial e moral; a atuação
integrada de órgãos como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública, além dos sistemas de saúde, segurança e assistência social; e o
afastamento da aplicação da Lei dos Juizados Especiais, que previa penas
brandas para casos de violência doméstica.
Desde
sua promulgação, a legislação tem sido fundamental no combate à violência
contra a mulher. Somente em 2022, mais de 640 mil processos relacionados à
violência doméstica e feminicídio deram entrada no Judiciário brasileiro. Casos
emblemáticos, como o assassinato da juíza Tatiane Spitzner pelo marido, e o
episódio envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, vítima de violência
institucional, tornaram-se marcos jurídicos e sociais. Ambos demonstram não
apenas o impacto transformador da Lei Maria da Penha, mas também os desafios
persistentes, especialmente diante da omissão ou ineficiência na resposta
judicial.
Mais
recentemente, o Brasil se chocou com o caso da empresária Juliana Garcia dos
Santos, de 35 anos, brutalmente agredida pelo então namorado, o ex-jogador de
basquete Igor Eduardo Pereira Cabral, de 29 anos. Juliana foi violentada com 61
socos em apenas 36 segundos, agressão registrada por câmeras de segurança de um
prédio em Salvador (BA). O vídeo viralizou nas redes sociais e reacendeu o
debate sobre a agilidade da Justiça e a urgência de proteção às mulheres antes
que a violência chegue a extremos.
Medidas
protetivas e o papel do Judiciário
A Lei
Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do
agressor, proibição de contato e acompanhamento policial. Em muitos estados, as
vítimas podem solicitar essas medidas de forma online, por meio de Delegacias
Virtuais e aplicativos como o SOS Mulher.
Contudo,
a efetividade dessas medidas ainda esbarra em falhas operacionais. Dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2024, apenas 3,6% das
medidas protetivas tinham algum tipo de fiscalização eletrônica, e 28,3% das
mulheres assassinadas tinham medida ativa no momento da morte.
Violência
contra a mulher em números
Segundo
o CNJ, foram registrados 966.785 casos novos de crimes baseados na Lei Maria da
Penha em 2024, e 1.450 feminicídios foram oficialmente computados no Brasil no
mesmo ano — uma média de 4 mulheres mortas por dia. O número de medidas
protetivas solicitadas quase dobrou em quatro anos, saltando de 463 mil em 2021
para mais de 851 mil em 2024.
Como
denunciar e os deveres da Justiça
As
denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo Disque 180 (Central de
Atendimento à Mulher), Delegacias da Mulher (presenciais ou virtuais),
aplicativos estaduais de denúncia e nas Defensorias Públicas, Ministério
Público ou Casa da Mulher Brasileira.
A
Justiça tem o dever legal de acolher, proteger e garantir os direitos da vítima
com rapidez, respeito e segurança. A atuação interinstitucional com serviços de
saúde, assistência social, psicólogos e abrigos também é fundamental para a
efetividade da proteção.
Como
ressalta a advogada Beatriz Coimbra, do escritório André Menescal Advogados:
“Denunciar
é um ato de coragem, mas também um direito garantido por lei. Quando a mulher
rompe o silêncio, o sistema de Justiça precisa estar preparado para protegê-la
com agilidade e responsabilidade. É fundamental que ela saiba que não está
sozinha.”
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