sábado, 9 de agosto de 2025

LEIA MARIA DA PENHA COMPLETA 19 ANOS

 

Beatriz Coimbra

Agosto de 2025 marca os 19 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), marco no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. A legislação trouxe mecanismos importantes, como as medidas protetivas de urgência e penas mais duras contra agressores. No entanto, estatísticas recentes e casos de extrema violência mostram que ainda há um longo caminho para garantir proteção real e imediata às vítimas.

Avanços da lei e casos emblemáticos

Desde 2006, a Lei Maria da Penha vem sendo aprimorada com o objetivo de torná-la cada vez mais eficaz no enfrentamento da violência de gênero, reconhecendo-a como uma questão grave de proteção social e violação de direitos humanos. Entre seus avanços, destacam-se a ampliação do conceito de violência, abarcando não apenas a física, mas também a psicológica, sexual, patrimonial e moral; a atuação integrada de órgãos como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, além dos sistemas de saúde, segurança e assistência social; e o afastamento da aplicação da Lei dos Juizados Especiais, que previa penas brandas para casos de violência doméstica.

Desde sua promulgação, a legislação tem sido fundamental no combate à violência contra a mulher. Somente em 2022, mais de 640 mil processos relacionados à violência doméstica e feminicídio deram entrada no Judiciário brasileiro. Casos emblemáticos, como o assassinato da juíza Tatiane Spitzner pelo marido, e o episódio envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, vítima de violência institucional, tornaram-se marcos jurídicos e sociais. Ambos demonstram não apenas o impacto transformador da Lei Maria da Penha, mas também os desafios persistentes, especialmente diante da omissão ou ineficiência na resposta judicial.

Mais recentemente, o Brasil se chocou com o caso da empresária Juliana Garcia dos Santos, de 35 anos, brutalmente agredida pelo então namorado, o ex-jogador de basquete Igor Eduardo Pereira Cabral, de 29 anos. Juliana foi violentada com 61 socos em apenas 36 segundos, agressão registrada por câmeras de segurança de um prédio em Salvador (BA). O vídeo viralizou nas redes sociais e reacendeu o debate sobre a agilidade da Justiça e a urgência de proteção às mulheres antes que a violência chegue a extremos.

Medidas protetivas e o papel do Judiciário

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e acompanhamento policial. Em muitos estados, as vítimas podem solicitar essas medidas de forma online, por meio de Delegacias Virtuais e aplicativos como o SOS Mulher.

Contudo, a efetividade dessas medidas ainda esbarra em falhas operacionais. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2024, apenas 3,6% das medidas protetivas tinham algum tipo de fiscalização eletrônica, e 28,3% das mulheres assassinadas tinham medida ativa no momento da morte.

Violência contra a mulher em números

Segundo o CNJ, foram registrados 966.785 casos novos de crimes baseados na Lei Maria da Penha em 2024, e 1.450 feminicídios foram oficialmente computados no Brasil no mesmo ano — uma média de 4 mulheres mortas por dia. O número de medidas protetivas solicitadas quase dobrou em quatro anos, saltando de 463 mil em 2021 para mais de 851 mil em 2024.

Como denunciar e os deveres da Justiça

As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), Delegacias da Mulher (presenciais ou virtuais), aplicativos estaduais de denúncia e nas Defensorias Públicas, Ministério Público ou Casa da Mulher Brasileira.

A Justiça tem o dever legal de acolher, proteger e garantir os direitos da vítima com rapidez, respeito e segurança. A atuação interinstitucional com serviços de saúde, assistência social, psicólogos e abrigos também é fundamental para a efetividade da proteção.

Como ressalta a advogada Beatriz Coimbra, do escritório André Menescal Advogados:

“Denunciar é um ato de coragem, mas também um direito garantido por lei. Quando a mulher rompe o silêncio, o sistema de Justiça precisa estar preparado para protegê-la com agilidade e responsabilidade. É fundamental que ela saiba que não está sozinha.”


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