Com o
avanço acelerado das tecnologias de reconhecimento facial e biometria, cresce
também a preocupação com a forma como empresas e instituições estão armazenando
e tratando esse tipo de dado altamente sensível. No Brasil, a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) classifica informações biométricas como “dados
sensíveis”, exigindo cuidados rigorosos quanto à coleta, ao uso e à guarda
dessas informações. No entanto, na prática, o cenário ainda é nebuloso, e abre
margem para fraudes e violações de privacidade.
Segundo
a especialista Dra Helena Carvalho advogada e sócia da Carvalho advocacia,
muitos sistemas implementados por empresas, redes de varejo, instituições
financeiras e até órgãos públicos ainda não oferecem clareza sobre onde e por
quanto tempo a biometria facial está sendo armazenada, tampouco garantem que o
processo respeite os princípios da necessidade, finalidade e segurança
previstos na LGPD.
Casos
recentes de fraudes com uso indevido de reconhecimento facial, inclusive para
abertura de contas bancárias falsas, acenderam o alerta no setor jurídico e
entre órgãos reguladores. A preocupação é global. Governos de países como
França, Alemanha e Estados Unidos já estudam legislações específicas para
delimitar o uso dessas tecnologias, inclusive restringindo sua adoção em
espaços públicos, como escolas e centros comerciais.
No
Brasil, a ausência de normativas mais específicas leva à judicialização de
casos, enquanto empresas buscam se adequar sem clareza técnica ou jurídica.
Para a advogada especialista em Direito Digital e sócia da Carvalho Advocacia,
Dra. Helena Carvalho, o momento exige urgência e responsabilidade:
“A
biometria facial é uma das formas mais invasivas de identificação pessoal.
Quando usada sem transparência ou consentimento adequado, coloca o cidadão em
risco. Não basta ter tecnologia, é preciso ter governança de dados, políticas
claras e mecanismos auditáveis. A LGPD exige isso, e a sociedade deve cobrar”,
afirma.
Ela
reforça ainda que o armazenamento indevido pode gerar multas de até R$ 50
milhões por infração, além de ações judiciais, danos morais coletivos e perda
de reputação das empresas envolvidas.
Para a
especialista, é necessário que empresas brasileiras invistam não apenas em
infraestrutura tecnológica, mas também em educação interna sobre proteção de
dados, planos de resposta a incidentes e auditorias regulares de seus bancos
biométricos. Apenas assim será possível equilibrar inovação com respeito à
privacidade, antes que as falhas se transformem em escândalos de grandes
proporções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário