Nas
últimas semanas, o Brasil presenciou uma sequência alarmante e quase diária de
crimes contra mulheres. Em Florianópolis, uma jovem de 21 anos foi estuprada e
estrangulada; na Bahia, outra, de 27, foi assassinada a tiros pelo ex-namorado.
No Rio de Janeiro, uma professora e uma psicóloga foram mortas dentro do Cefet
por um servidor público. Em São Paulo, uma trabalhadora foi morta pelo ex-marido
em seu local de trabalho, e uma jovem foi atropelada e arrastada, ficando
gravemente ferida. Casos em diferentes estados que reforçam a gravidade da
violência de gênero no Brasil e mobilizaram manifestações por todo o País.
Cerca
de 3,7 milhões de mulheres brasileiras viveram um ou mais episódios de
violência doméstica nos últimos 12 meses, segundo pesquisa do Mapa Nacional da
Violência de Gênero. Em 2024, 1.459 mulheres foram vítimas de feminicídios (uma
média de quatro mulheres assassinadas por dia). Em 2025, o Brasil já registrou
mais de 1.180 feminicídios.
A
advogada especialista em Direito das Mulheres e da Família, Carolina Barreto,
explica que as mulheres contam com uma série de direitos que merecem ser
evidenciados e cumpridos, entre eles o direito à medida protetiva. “As medidas
protetivas são um instrumento legal que garante a segurança e a integridade de
vítimas de violência doméstica. Estes direitos incluem proteção imediata,
atendimento prioritário, assistência psicossocial, sigilo nos processos, acesso
à justiça, informações claras sobre as medidas concedidas e a garantia de não
sofrer retaliação”, reforça Carolina Barreto.
A
advogada explica que as vítimas têm direito ao acesso fácil e rápido a
instrumentos legais que garantam a segurança e a integridade física e
psicológica dessas mulheres. “A principal finalidade das medidas protetivas é
assegurar a proteção imediata da vítima. Isso pode incluir o afastamento do
agressor do lar ou local de convivência, proibição de contato com a vítima e a
proibição de frequentar determinados lugares. É uma ferramenta fundamental que
faz a diferença em preservar a vida dessas mulheres”, afirma Carolina Barreto.
No
Ceará, todos os crimes de violência doméstica contra a mulher são enquadrados pela
Lei Maria da Penha e podem ser denunciados em uma das unidades da Delegacia de
Defesa da Mulher (DDM). As denúncias também podem ser feitas por meio do número
190, o Disque 180 (número da Central de Atendimento à Mulher) ou o Disque 100
(Disque Direitos Humanos).
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