Em
2024, até um dia antes do fim do prazo para a Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF), mais de 5 milhões de contribuintes ainda não haviam prestado
contas com o Leão. O prazo para a prestação de contas segue até o dia 30 de
maio e a opção do pré-preenchimento segue sendo uma alternativa para aqueles
que querem agilizar o processo e ficar em dia com a Receita Federal.
O
pré-preenchimento oferece dados fornecidos por fontes como instituições
financeiras, empregadores e prestadores de serviço de saúde. “O recurso de
pré-preenchimento é uma ferramenta importante para os contribuintes. Ele ajuda
a reduzir erros comuns, como a digitação incorreta de valores ou a omissão de
informações, tornando o processo mais ágil e seguro", explica o presidente
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap),
Carlos Átila.
No
entanto, é imprescindível revisar todas as informações antes da submissão.
Eventuais divergências ou omissões podem levar a inconsistências e até mesmo
implicar em multas ou necessidade de retificação. “Apesar de simplificar e
garantir mais agilidade ao processo, é fundamental que o contribuinte valide as
informações e fique atento a possíveis ajustes, sempre buscando apoio de
profissionais qualificados em caso de dúvidas”, orienta o presidente da Sescap,
Carlos Átila.
Entre
os principais cuidados, destacam-se a revisão dos valores e a complementação de
informações que o sistema não reconheceu durante o preenchimento. “Com a
declaração pré-preenchida, temos um avanço significativo em praticidade, mas é
essencial que o contribuinte dedique atenção aos detalhes. A conferência dos
dados garante uma declaração mais precisa e evita transtornos futuros”, afirma
o presidente da Sescap.
Declaração
do Imposto de Renda
Até o
dia 9 de abril deste ano, a Receita Federal havia recebido mais de 10 milhões
de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos
valores recebidos em 2024. A expectativa
é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio.
A
obrigatoriedade abrange aqueles que receberam mais de R$ 33.888 no ano
anterior. Já no caso das atividades rurais, devem declarar o IRPF aqueles que
tiveram rendimentos superiores ao valor de R$ 169,440. “Declarar o Imposto de
Renda é mais que uma obrigação legal; é uma maneira de contribuir para o
desenvolvimento do país. Importante salientar os contribuintes a não deixarem
para última hora, a fim de evitar pendências e transtornos futuros",
finaliza Carlos Átila.
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