O
Imposto de Renda (IR) de 2025 promete trazer algumas mudanças importantes para
os contribuintes. "Se você está se preparando para declarar, é essencial
estar ciente das regras e mudanças que podem afetar seu imposto devido",
diz Davi Vasconcelos, diretor da Norral Contabilidade.
"A
declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes, principalmente
com relação a rendimentos e mudanças na legislação que impactam diretamente a
tributação e as deduções", explicou.
*Entenda:*
A declaração do Imposto de Renda 2025 será obrigatória para quem se enquadrar
em pelo menos um dos seguintes critérios: se o contribuinte teve rendimentos
tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024; se somou mais de R$ 200 mil em
rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte; se obteve receita
bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural; se possuía patrimônio
superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024; se realizou operações na Bolsa
de Valores, independentemente do valor; se obteve lucro na venda de bens ou
direitos sujeitos à tributação; ou ainda se passou a ser residente fiscal no
Brasil em 2024.
"Existem
valores específicos que indicam a obrigatoriedade da declaração, como
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,90, rendimentos isentos ou
exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil, bens e direitos acima de R$ 800 mil e
atividade rural com receita superior a R$ 169.440,00", apontou o
especialista.
Além
disso, o Imposto de Renda de 2025 apresenta algumas mudanças importantes, como
a expectativa de aumento da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000
(atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.824).
Outra
mudança relevante é a exigência de recibos digitais para profissionais da
saúde, como médicos, dentistas e psicólogos, e a tributação de offshores e
fundos exclusivos.
Outra
mudança importante envolve as novas exigências para investimentos no exterior,
que agora precisam ser declarados com mais rigor.
*Saiba
mais*
O
prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi
oficialmente anunciado, mas espera-se que seja semelhante ao ano anterior, com
período de envio entre 17 de março e 31 de maio de 2025.
Caso o
contribuinte perca o prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o
imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido.
Portanto,
declarar o Imposto de Renda com antecedência pode trazer várias vantagens, como
o recebimento mais rápido da restituição, menos chances de cometer erros e a
possibilidade de retificar a declaração, caso necessário.
Quem
entrega a declaração nos primeiros dias tem prioridade na restituição, o que é
uma vantagem importante, especialmente para idosos, deficientes e professores,
que têm prioridade no processo. A restituição será paga de maio a setembro, em
lotes, com a seguinte ordem de prioridade: idosos, pessoas com deficiência e
professores; quem usou a declaração pré-preenchida; quem optou por receber via
PIX (utilizando CPF como chave); e, por fim, os demais contribuintes, por ordem
de envio da declaração.
Já a
declaração pré-preenchida tem se mostrado uma opção eficiente para reduzir
erros e acelerar o processo. Ela traz automaticamente dados de rendimentos,
despesas e bens, facilitando o preenchimento e diminuindo a probabilidade de
cair na malha fina. Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida tem
prioridade na restituição.
*Evite
alguns erros*
Para
evitar cair na malha fina, é importante revisar todos os valores antes de
enviar, guardar os comprovantes por 5 anos e utilizar a declaração pré-preenchida,
que minimiza os riscos.
Erros
comuns que podem levar à malha fina incluem a omissão de rendimentos,
informações incorretas sobre dependentes e a inclusão de despesas médicas sem
comprovação. Declarar investimentos em ações e criptomoedas exige cuidados
específicos.
No
caso da Bolsa de Valores, todas as operações devem ser declaradas, e o lucro
superior a R$ 20 mil por mês em ações deve ser tributado. O imposto sobre o
lucro deve ser pago por meio de DARF até o mês seguinte. Já no caso das criptomoedas,
é obrigatório declarar saldos superiores a R$ 5.000,00, e o lucro superior a R$
35 mil por mês é tributável, com pagamento do imposto via DARF até o final do
mês seguinte.
*Bens
e imóveis*
Bens e
imóveis devem ser declarados pelo valor de compra, não pelo valor de mercado.
Melhorias feitas no imóvel podem ser somadas ao valor de aquisição, desde que
devidamente comprovadas. Na venda de um imóvel, pode haver tributação de até
15% sobre o lucro, salvo em algumas situações de isenção.
Davi
Vasconcelos, na ocasião, destaca que a transparência e a precisão no
preenchimento dos dados são essenciais para evitar questionamentos futuros da
Receita Federal.
"Portanto,
é fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e às exigências
do Imposto de Renda 2025 para garantir que sua declaração seja feita
corretamente e sem surpresas", finalizou.
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