Desde 2007, 50.164 casais recorreram aos
cartórios de Notas no Ceará para fazer uma escritura pública, declarando a
união estável. Ao longo desses 18 anos, a maior demanda foi registrada em 2022,
com 4.202 solicitações. Os pactos antenupciais representaram 16.507 atas no
período, sendo o pico no ano passado, com 1.374. Já as doações também podem ser
registradas por meio desse instrumento, porém, têm sido a menor demanda até
agora, com 12.004 no total. As compras e vendas lideram nesse segmento, com um
montante de 407.847 escrituras lavradas entre os anos de 2007 e 2025.
Conforme
explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará
(Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a escritura pública é um dos inúmeros serviços
disponibilizados pelos cartórios, assim como a ata notarial, por exemplo, que
tem a finalidade de ser usada como prova em processo judicial, quando
necessário, ou mesmo na comprovação de algum fato que se queira demonstrar em
determinado procedimento para assegurar algum direito”. A validade de uma ata
notarial é por tempo ilimitado, cujo documento registra fatos presenciados por
um tabelião. No Brasil, por exemplo, desde 2015 quase um milhão de atas
notariais foram registradas para atender as mais diversas demandas.
Já no
caso da união estável, esclarece Cláudio Pinho, “o objetivo principal da
escritura pública declaratória é assegurar a partilha de bens e o direito em um
plano de saúde, benefícios previdenciários ou um financiamento em conjunto, por
exemplo”. Essa escritura pública, no entanto, não cria vínculo matrimonial,
estando, nesta forma de união, solteiros os cônjuges que optam por esse
compromisso menos burocrático que o casamento civil.
Mas,
cabe observar alguns requisitos para validar a união estável em cartório, como:
a comprovação de convivência pública; contas conjuntas (por exemplo); bens em
comum; e até a eventual existência de filhos. O único impedimento é se um dos
cônjuges foi casado e ainda não se divorciou.
Em
relação ao pacto antenupcial, que também deve ser feito por meio de uma
escritura pública em cartório, este permite às partes envolvidas elencar os
bens que possuíam antes do casamento e que não serão comunicados ao outro.
Entre as vantagens do pacto, estão a segurança, precaução, igualdade, fé
pública, confiança e liberdade.
Saiba
mais:
comunhão
parcial de bens: bens adquiridos após a união são divididos igualmente em caso
de separação;
comunhão
universal de bens: bens adquiridos antes e durante a união são patrimônio do
casal e devem ser divididos em caso de separação;
separação
de bens: os bens são individuais, independente se foram adquiridos antes ou
durante a união;
participação
final nos aquestos: bens individuais, mas em caso de separação há uma divisão
dos patrimônios dos bens adquiridos, comprovadamente, por ambos.
Com
informações: Colégio Notarial do Brasil
Serviço:
Associação
dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Endereço:
Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato:
(85) 3038-9496
Instagram:
@anoregceara
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