A
Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam
levadas à falência. Segundo o Dr. Rodrigo Madeiro, sócio do escritório Rodrigo
Madeiro Advogados, o processo permite que companhias suspendam e renegociem
parte das dívidas acumuladas em um período de crise. "Isso evita o
encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos", explicou.
Para o
especialista, a Recuperação Judicial é uma importante ferramenta jurídica que
se encontra à disposição das empresas, através da qual se busca superar
situações de crise econômico-financeira, conferindo às companhias devedoras a
suspensão das execuções em andamento, deságio/redução no valor das dívidas,
associado ao pagamento através de parcelamento alongado.
"Diferentemente
do que muitos empresários imaginam, a Recuperação Judicial não é destinada
exclusivamente às grandes companhias, de modo que o instrumento pode ser
utilizado desde a microempresa até empresas de grande porte, podendo, ainda,
ser utilizado pelo produtor rural, não se aplicando, todavia, à empresa pública
e sociedade de economia mista, bem como à instituição financeira pública ou
privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência
complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade
seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente
equiparadas às anteriores", explicou, quando questionado sobre quais
empresas podem solicitar.
Além
disto, ele deixa claro: "A Lei não restringe a quantidade de vezes que uma
empresa pode ingressar com pedido de Recuperação Judicial. Todavia, em
conformidade com o art. 48 da Lei 11.101/2005, para se utilizar da supracitada
ferramenta jurídica, a empresa, dentre outros requisitos, deve exercer
regularmente suas atividades há mais de 02 anos e não ter, há menos de 05 anos,
obtido concessão de Recuperação Judicial", garantiu.
"Através
da Recuperação Judicial, podemos promover a manutenção da empresa que atravessa
dificuldade econômico-financeira, preservando sua função social e o estímulo à
atividade econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores", destacou o profissional que,
há mais de 10 anos, é experiente no suporte empresarial, com vasta experiência
em complexos casos de reestruturação de empresas, recuperações
judiciais/extrajudiciais e falências. No momento, ele conta com mais de 150
empresas sob a sua assessoria jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário